ATO 48/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01967, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 48/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-23T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01967, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal PAULO ALBERTO JORGE, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164760 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00048, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01967, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal PAULO ALBERTO JORGE, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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