PORTARIA 100/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00100, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2024/00136, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 100/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-02-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00100, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2024/00136, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 26.01.2024 a 30.01.2024, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, a Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020, e a Resolução nº 700/CJF, de 15.04.2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164772 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00100, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2024/00136, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 26.01.2024 a 30.01.2024, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, a Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020, e a Resolução nº 700/CJF, de 15.04.2021.
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