RESOLUÇÃO 12/2024

Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_164977
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 12/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-03-12T00:00:00Z Português Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00012, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 14.822 de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2024. Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Art. 3º As Seções Judiciárias podem, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria. Art. 4º A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 867, de 29 de dezembro de 2023 do Conselho da Justiça Federal. Art. 5º Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV não haverá liberação de recursos financeiros. Art. 6º Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164977
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 12/2024
title RESOLUÇÃO 12/2024
title_short RESOLUÇÃO 12/2024
title_full RESOLUÇÃO 12/2024
title_fullStr RESOLUÇÃO 12/2024
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 12/2024
title_sort resoluÇÃo 12/2024
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164977
_version_ 1867374340339662848
score 12,522871