RESOLUÇÃO 19/2024

Altera o art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, no tocante à redistribuição de feitos criminais, execuções penais, execuções fiscais e ações correlatas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 19/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-03-26T00:00:00Z Português Altera o art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, no tocante à redistribuição de feitos criminais, execuções penais, execuções fiscais e ações correlatas. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00019, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera o art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, no tocante à redistribuição de feitos criminais, execuções penais, execuções fiscais e ações correlatas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a alteração da organização e da divisão judiciárias constitui prerrogativa conferida aos tribunais, conforme o art. 96 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atribuição dos próprios Tribunais Regionais Federais para definirem a competência das varas e juizados especiais federais, conforme as necessidades de cada Região (art. 6º da Lei n.º 8.535, de 16 de dezembro de 1992; art. 3º, da Lei n.º 9.788, de 19 de fevereiro de 1999; art. 6º da Lei n.º 10.772, de 21 de novembro de 2003; e art. 2º da Lei n.º 12.011, de 4 de agosto de 2009); CONSIDERANDO a necessidade de equalização das cargas de trabalho das unidades judiciais que compõem a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a complexidade das causas, a distribuição mensal média, o acervo ativo e a especialização das varas federais; CONSIDERANDO a importância da especialização de juízos na competência criminal e para o processamento e julgamento de execuções fiscais e ações correlatas, tendo em vista as legislações específicas, as especificidades dos ritos dos processos e a necessidade de utilização de sistemas informatizados próprios; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reorganização já iniciada na Resolução nº TRF2-RSP-2019/00088, que alterou a Resolução TRF2-RSP-2016/00021, posteriormente substituída pela Resolução consolidada TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022; CONSIDERANDO a proposta de centralização da competência para apreciação da matéria criminal no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, objeto do Ofício TRF2-OFI-2024/00810, subscrito pela Corregedora Regional da 2ª Região; CONSIDERANDO a decisão do E. Órgão Especial desta Corte que aprovou, na sessão administrativa virtual realizada no dia 01 de março de 2024, por unanimidade, a reestruturação proposta, CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, que alterou a Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022, para suprimir a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios e a competência para processar e julgar execuções fiscais das Subseções de Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda, todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: Art. 1º- ALTERAR a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, para que seu art. 3º passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º DETERMINAR a redistribuição: a) de todos os feitos criminais, inclusive os da competência do juizado especial criminal e as execuções penais, pelas Varas Federais que perderam essa competência, na forma desta Resolução, respeitadas as especializações das unidades judiciais que receberam a competência e mantidas as vinculações legais e, b) de todas as execuções fiscais e ações correlatas das localidades compreendidas na competência territorial das Subseções de Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaboraí e Teresópolis para as Varas Especializadas em execução fiscal da Capital. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165209
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