ATO 92/2024

ATO Nº TRF2-ATP-2024/00092, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrat...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2024/00092, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00335, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2019/00307, de 08.07.2019, publicado no D.O.U. em 11.07.2019, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora ILCA EMILIA PINTO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), com execução suspensa por força da Ação Rescisória nº 5002351-57.2023.4.02.0000; II – INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, transformada em parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se também a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, ambas as vantagens em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente