PORTARIA 834/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00834 de 19 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - CONSTITUIR comissão de implantação do sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo rel...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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PORTARIA 834/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-01-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00834 de 19 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - CONSTITUIR comissão de implantação do sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ; - Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES; - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ; - Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES; - Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00845 de 30 de dezembro de 2013) II - DEFINIR as seguintes atribuições: - coordenar as ações necessárias visando a padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH; - padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH; - garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos; - priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região; - restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas a substituição dos mesmos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165369 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00834 de 19 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR comissão de implantação do sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:
- Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF da 2ª Região;
- Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ;
- Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES;
- Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região;
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ;
- Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES;
- Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00845 de 30 de dezembro de 2013)
II - DEFINIR as seguintes atribuições:
- coordenar as ações necessárias visando a padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH;
- padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH;
- garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos;
- priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região;
- restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas a substituição dos mesmos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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