PORTARIA 232/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00232, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que no dia 23 de abril de 2024, não haverá expediente na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, em virtude do feriado estadual " Dia...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 232/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-04-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00232, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que no dia 23 de abril de 2024, não haverá expediente na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, em virtude do feriado estadual " Dia de São Jorge", instituído pela Lei Ordinária nº 5.198 de 05/03/2008 , RESOLVE: DETERMINAR que o expediente do dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, seja realizado em regime remoto, sem qualquer impacto na fluência dos prazos processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165488 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00232, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que no dia 23 de abril de 2024, não haverá expediente na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, em virtude do feriado estadual " Dia de São Jorge", instituído pela Lei Ordinária nº 5.198 de 05/03/2008 , RESOLVE:
DETERMINAR que o expediente do dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, seja realizado em regime remoto, sem qualquer impacto na fluência dos prazos processuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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