PORTARIA 262/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00262, DE 7 DE MAIO DE 2024 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00459, DE 23 DE AGOSTO DE 2024) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00262, DE 7 DE MAIO DE 2024 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00459, DE 23 DE AGOSTO DE 2024) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00072, de 29 de janeiro de 2024, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2024/01715, de 26 de março de 2024, subscrito pelo Diretor de Secretaria de Infraestrutura e Logística, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente