PORTARIA 262/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00262, DE 7 DE MAIO DE 2024 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00459, DE 23 DE AGOSTO DE 2024) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 262/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00262, DE 7 DE MAIO DE 2024 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00459, DE 23 DE AGOSTO DE 2024) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00072, de 29 de janeiro de 2024, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2024/01715, de 26 de março de 2024, subscrito pelo Diretor de Secretaria de Infraestrutura e Logística, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165825 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00262, DE 7 DE MAIO DE 2024
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00459, DE 23 DE AGOSTO DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.".
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00072, de 29 de janeiro de 2024, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2024/01715, de 26 de março de 2024, subscrito pelo Diretor de Secretaria de Infraestrutura e Logística, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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