PORTARIA 304/2024
Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 304/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-29T00:00:00Z Português Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00304 de 27 de maio de 2024 Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00037; - o teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01132 (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro); - o teor do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/02387 (Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região); - o teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01357 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região); - as indicações constantes no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01707 (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; I - Juíza de Direito Renata Guarino Martins e o Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00319 de 7 de junho de 2024) II - Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; III - Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; IV - A servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; V- O servidor André Luiz Maranhão Corrêa, do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. IV - A servidora Patrícia Oliveira de Siqueira, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00319 de 7 de junho de 2024) V- A servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00319 de 7 de junho de 2024) VI- O servidor André Luiz Maranhão Corrêa, do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00319 de 7 de junho de 2024) Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00357 de 24 de junho de 2024) I - Juíza de Direito Renata Guarino Martins e o Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II - Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; III - Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; IV - Servidora Patrícia Oliveira de Siqueira, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; V- Servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; VI- Servidora Érica Pacheco Marins, do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166008 |
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