RESOLUÇÃO 12/1997
RESOLUÇÃO N° 012 DE 27 DE JUNHO DE 1997. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido na sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 26/06/97, nos autos do Processo Administrativo n° 5585,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_16614 |
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RESOLUÇÃO 12/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-07-07T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 012 DE 27 DE JUNHO DE 1997. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido na sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 26/06/97, nos autos do Processo Administrativo n° 5585, Registro n° 96.02.38409-3, resolve: Art. 1°- ALTERAR o item XIV da Resolução n°007 de 17 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redação: - XIV) O Juiz Federal Substituto somente concorrerá à promoção depois de 02 (dois) anos de exercício no cargo, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a promoção. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PROMOÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16614 |
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TRF 2ª Região |
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PROMOÇÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 12/1997 |
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RESOLUÇÃO N° 012 DE 27 DE JUNHO DE 1997.
A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido na sessão Plenária Administrativa, realizada no dia 26/06/97, nos autos do Processo Administrativo n° 5585, Registro n° 96.02.38409-3, resolve:
Art. 1°- ALTERAR o item XIV da Resolução n°007 de 17 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
- XIV) O Juiz Federal Substituto somente concorrerá à promoção depois de 02 (dois) anos de exercício no cargo, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a promoção.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
TANIA HEINE
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