PORTARIA 334/2024
Designa o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Juiz Federal Mauro Lopes, Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, nesta ordem, como ges...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 334/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-18T00:00:00Z Português Designa o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Juiz Federal Mauro Lopes, Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, nesta ordem, como gestor e representante deste Tribunal, no Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2024/00022, destinado à integração institucional entre os Tribunais signatários com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças. Revoga a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00310, de 29 de maio de 2024. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00334 de 14 de junho de 2024 Designa o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Juiz Federal Mauro Lopes, Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, nesta ordem, como gestor e representante deste Tribunal, no Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2024/00022, destinado à integração institucional entre os Tribunais signatários com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças. Revoga a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00310, de 29 de maio de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, e considerando: - o deliberado, por unanimidade, na reunião do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, de 28 de maio de 2024 (TRF2-MRU-2024/00062) - o disposto no art.17 do Regimento Interno do FOJURJ; RESOLVE, Art. 1º. Designar o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Juiz Federal Mauro Lopes, Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, nesta ordem, como gestor e representante deste Tribunal, no Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2024/00022, destinado à integração institucional entre os Tribunais signatários, com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças. Art.3º. Caberá ao Gestor provocar o Grupo Diretivo do FOJURJ para a adoção de medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da cooperação judiciária. Art. 4º Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00310, de 29 de maio de 2024, disponibilizada no diário eletrônico da 2ª região no dia 03/06/2024. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166240 |
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Designa o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Juiz Federal Mauro Lopes, Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, nesta ordem, como gestor e representante deste Tribunal, no Acordo de Cooperação Técnica n.º TRF2-ACC-2024/00022, destinado à integração institucional entre os Tribunais signatários com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças. Revoga a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00310, de 29 de maio de 2024. |
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