RESOLUÇÃO 62/2024

Dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: Dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.