RESOLUÇÃO 14/1997

Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados e servidores, no âmbito da Justiça Federal da 2° Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling RESOLUÇÃO 14/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-07-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados e servidores, no âmbito da Justiça Federal da 2° Região. RESOLUÇÃO N° 014 DE 09 DE JULHO DE 1997 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000) Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados e servidores, no âmbito da Justiça Federal da 2° Região. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PA N° 643106/97-PES, resolve, ad referendum do E. Conselho de Administração: Art. 1° - Os Magistrados terão direito à retribuição pecuniária pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolução. Art. 2° - Os Magistrados, que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos, farão jus à retribuição pecuniária correspondente a 3%(três por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representação mensal), de acordo com a Resolução n° 052, de 18/05/92, do E. Conselho da Justiça Federal. Art. 3° - Quando houver necessidade do deslocamento da sede para o exercício das atividades, será devido o pagamento de diárias e passagens, nos termos da regulamentação vigente. Art. 4°- A retribuição de que trata esta Resolução não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidência de adicionais ou cálculos dos proventos de aposentadoria. Art. 5°- O disposto nesta Resolução aplica-se aos Membros designados para as Comissões destinadas á realização do Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto, de acordo com o art. 302 e parágrafos do Regimento Interno deste Tribunal. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução serão providas pelos recursos orçamentários do Órgão que promover o evento. Art. 7° - Os efeitos desta Resolução aplicam-se ao IV Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto. Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). MAGISTRADO CONCURSO CAPACITAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO EVENTO VANTAGEM PECUNIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16684
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