| Resumo: |
EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00150
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(PRAZO DE 60 DIAS)
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido da Superintendência Regional de Polícia Judiciária (DRPJ/SR/PF/RJ), de autorização para a destruição administrativa das armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, ocupando espaço do depósito daquela Superintendência, sem vinculação a procedimentos administrativos e/ou judiciais (Expediente Externo SIGA n. TRF2-EXT-2024/00332);
CONSIDERANDO que não foi possível identificar nenhuma vinculação mesmo após o Ofício Circular n. TRF2-OCI-2024/00073, enviado por esta Corregedoria aos magistrados e magistradas desta Justiça Federal da 2ª Região, para que prestassem informações, diretamente à DRPJ/SR/PF/RJ, sobre a existência de armas de fogo acauteladas vinculadas a processos em trâmite nas suas unidades judiciais e sobre a possibilidade de descartá-las, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, com redação dada pela Lei n. 13.886/2019, dos arts. 1º e 4º da Resolução n. 780/2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do art. 1º, §1º, da Resolução n. 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ n. 134/2011, segundo o qual as armas de fogo e munições que atualmente se encontrem desvinculadas de processos judiciais devem ser imediatamente encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação;
CONSIDERANDO a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de, por meio do Ato Executivo da 2ª Vice-Presidência n. 01, de 18 de março de 2024, dar publicidade à listagem das armas de fogo sem vinculação, e após o decurso do prazo para manifestação de interessados, autorizar o envio das armas ao Comando do Exército para destruição ou doação;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a lista de armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, no depósito da DRPJ/SR/PF/RJ sem identificação da vinculação administrativa e/ou judicial, listadas nos Anexos I e II.
NOTIFICAR quaisquer partes, o Ministério Público Federal ou terceiros interessados para apresentarem objeção ao encaminhamento das referidas armas ao Comando do Exército para destruição ou doação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (caderno administrativo), por meio do e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] e, em se tratando de arma vinculada a procedimento que tenha tido a participação da Justiça Federal, para o e-mail desta Corregedoria ([email protected]).
Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, esta Corregedoria informará à DRPJ/SR/PF/RJ que não vê óbice ao encaminhamento das armas ao Exército.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
|