EDITAL 150/2024

EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00150 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS) A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido da Superintendência Regional de Polícia Judiciária...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling EDITAL 150/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-14T00:00:00Z Português EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00150 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS) A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido da Superintendência Regional de Polícia Judiciária (DRPJ/SR/PF/RJ), de autorização para a destruição administrativa das armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, ocupando espaço do depósito daquela Superintendência, sem vinculação a procedimentos administrativos e/ou judiciais (Expediente Externo SIGA n. TRF2-EXT-2024/00332); CONSIDERANDO que não foi possível identificar nenhuma vinculação mesmo após o Ofício Circular n. TRF2-OCI-2024/00073, enviado por esta Corregedoria aos magistrados e magistradas desta Justiça Federal da 2ª Região, para que prestassem informações, diretamente à DRPJ/SR/PF/RJ, sobre a existência de armas de fogo acauteladas vinculadas a processos em trâmite nas suas unidades judiciais e sobre a possibilidade de descartá-las, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, com redação dada pela Lei n. 13.886/2019, dos arts. 1º e 4º da Resolução n. 780/2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do art. 1º, §1º, da Resolução n. 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ n. 134/2011, segundo o qual as armas de fogo e munições que atualmente se encontrem desvinculadas de processos judiciais devem ser imediatamente encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação; CONSIDERANDO a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de, por meio do Ato Executivo da 2ª Vice-Presidência n. 01, de 18 de março de 2024, dar publicidade à listagem das armas de fogo sem vinculação, e após o decurso do prazo para manifestação de interessados, autorizar o envio das armas ao Comando do Exército para destruição ou doação; RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a lista de armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, no depósito da DRPJ/SR/PF/RJ sem identificação da vinculação administrativa e/ou judicial, listadas nos Anexos I e II. NOTIFICAR quaisquer partes, o Ministério Público Federal ou terceiros interessados para apresentarem objeção ao encaminhamento das referidas armas ao Comando do Exército para destruição ou doação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (caderno administrativo), por meio do e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] e, em se tratando de arma vinculada a procedimento que tenha tido a participação da Justiça Federal, para o e-mail desta Corregedoria ([email protected]). Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, esta Corregedoria informará à DRPJ/SR/PF/RJ que não vê óbice ao encaminhamento das armas ao Exército. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167094
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description EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00150 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS) A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido da Superintendência Regional de Polícia Judiciária (DRPJ/SR/PF/RJ), de autorização para a destruição administrativa das armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, ocupando espaço do depósito daquela Superintendência, sem vinculação a procedimentos administrativos e/ou judiciais (Expediente Externo SIGA n. TRF2-EXT-2024/00332); CONSIDERANDO que não foi possível identificar nenhuma vinculação mesmo após o Ofício Circular n. TRF2-OCI-2024/00073, enviado por esta Corregedoria aos magistrados e magistradas desta Justiça Federal da 2ª Região, para que prestassem informações, diretamente à DRPJ/SR/PF/RJ, sobre a existência de armas de fogo acauteladas vinculadas a processos em trâmite nas suas unidades judiciais e sobre a possibilidade de descartá-las, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, com redação dada pela Lei n. 13.886/2019, dos arts. 1º e 4º da Resolução n. 780/2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do art. 1º, §1º, da Resolução n. 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ n. 134/2011, segundo o qual as armas de fogo e munições que atualmente se encontrem desvinculadas de processos judiciais devem ser imediatamente encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação; CONSIDERANDO a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de, por meio do Ato Executivo da 2ª Vice-Presidência n. 01, de 18 de março de 2024, dar publicidade à listagem das armas de fogo sem vinculação, e após o decurso do prazo para manifestação de interessados, autorizar o envio das armas ao Comando do Exército para destruição ou doação; RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a lista de armas de fogo que se encontram armazenadas, há muitos anos, no depósito da DRPJ/SR/PF/RJ sem identificação da vinculação administrativa e/ou judicial, listadas nos Anexos I e II. NOTIFICAR quaisquer partes, o Ministério Público Federal ou terceiros interessados para apresentarem objeção ao encaminhamento das referidas armas ao Comando do Exército para destruição ou doação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (caderno administrativo), por meio do e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] e, em se tratando de arma vinculada a procedimento que tenha tido a participação da Justiça Federal, para o e-mail desta Corregedoria ([email protected]). Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, esta Corregedoria informará à DRPJ/SR/PF/RJ que não vê óbice ao encaminhamento das armas ao Exército. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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