| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00270 de 15 de agosto de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00003, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/00962 - fls. 52/58).
Ao apreciar as provas documentais que integram esta sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada no dia 25 de junho de 2024, a Comissão concluiu que embora não seja impossível que a indevida subtração do bem que deveria ter sido entregue na Subseção de São João de Meriti tenha sido realizada por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação a qualquer pessoa que com ele tenha tido contato.
A Comissão concluiu que em incidentes desta natureza, a simples comprovação de que ocorreu o desaparecimento ou o dano de um bem não necessariamente implicará a responsabilidade administrativa de um servidor ou grupo de servidores - sejam aqueles cujos nomes constam do respectivo termo de responsabilidade ou aqueles que o utilizavam para a realização do seu trabalho ou ainda detinham a guarda no momento da ocorrência do sinistro. Não se cogita da responsabilização meramente objetiva para fim punitivo, sem a comprovação do ânimo subjetivo do responsável.
A Comissão considera ainda bastante positiva a informação prestada durante a oitiva realizada, esclarecendo que, em razão do ocorrido, já houve uma mudança de procedimento para que a entrega aos juízes daquele tipo de equipamento extraviado, (ultrabook), passasse a ser agendada e realizada nas SESOPS locais.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Secretaria Geral.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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