PORTARIA DIRFO 270/2024

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00270 de 15 de agosto de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
Obter o texto integral:
id trf2_167198
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 270/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-08-20T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00270 de 15 de agosto de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00003, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/00962 - fls. 52/58). Ao apreciar as provas documentais que integram esta sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada no dia 25 de junho de 2024, a Comissão concluiu que embora não seja impossível que a indevida subtração do bem que deveria ter sido entregue na Subseção de São João de Meriti tenha sido realizada por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação a qualquer pessoa que com ele tenha tido contato. A Comissão concluiu que em incidentes desta natureza, a simples comprovação de que ocorreu o desaparecimento ou o dano de um bem não necessariamente implicará a responsabilidade administrativa de um servidor ou grupo de servidores - sejam aqueles cujos nomes constam do respectivo termo de responsabilidade ou aqueles que o utilizavam para a realização do seu trabalho ou ainda detinham a guarda no momento da ocorrência do sinistro. Não se cogita da responsabilização meramente objetiva para fim punitivo, sem a comprovação do ânimo subjetivo do responsável. A Comissão considera ainda bastante positiva a informação prestada durante a oitiva realizada, esclarecendo que, em razão do ocorrido, já houve uma mudança de procedimento para que a entrega aos juízes daquele tipo de equipamento extraviado, (ultrabook), passasse a ser agendada e realizada nas SESOPS locais. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Secretaria Geral. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167198
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00270 de 15 de agosto de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00003, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/00962 - fls. 52/58). Ao apreciar as provas documentais que integram esta sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada no dia 25 de junho de 2024, a Comissão concluiu que embora não seja impossível que a indevida subtração do bem que deveria ter sido entregue na Subseção de São João de Meriti tenha sido realizada por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação a qualquer pessoa que com ele tenha tido contato. A Comissão concluiu que em incidentes desta natureza, a simples comprovação de que ocorreu o desaparecimento ou o dano de um bem não necessariamente implicará a responsabilidade administrativa de um servidor ou grupo de servidores - sejam aqueles cujos nomes constam do respectivo termo de responsabilidade ou aqueles que o utilizavam para a realização do seu trabalho ou ainda detinham a guarda no momento da ocorrência do sinistro. Não se cogita da responsabilização meramente objetiva para fim punitivo, sem a comprovação do ânimo subjetivo do responsável. A Comissão considera ainda bastante positiva a informação prestada durante a oitiva realizada, esclarecendo que, em razão do ocorrido, já houve uma mudança de procedimento para que a entrega aos juízes daquele tipo de equipamento extraviado, (ultrabook), passasse a ser agendada e realizada nas SESOPS locais. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Secretaria Geral. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
spellingShingle Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 270/2024
title PORTARIA DIRFO 270/2024
title_short PORTARIA DIRFO 270/2024
title_full PORTARIA DIRFO 270/2024
title_fullStr PORTARIA DIRFO 270/2024
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 270/2024
title_sort portaria dirfo 270/2024
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167198
_version_ 1867374549828370432
score 12,522871