EDITAL 19/2024

EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00019, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com as Listagens de Eliminação...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling EDITAL 19/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-03T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00019, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos nº TRF2-LED-2024/00003 e TRF2-LED-2024/00004 e seus respectivos anexos, aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da TRF2-MRU-2024/00076, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 1990 a 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de processos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento (s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167420
institution TRF 2ª Região
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description EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00019, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos nº TRF2-LED-2024/00003 e TRF2-LED-2024/00004 e seus respectivos anexos, aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da TRF2-MRU-2024/00076, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 1990 a 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de processos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento (s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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