PROVIMENTO 12/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_167710
recordtype trf2
spelling PROVIMENTO 12/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00012, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva; CONSIDERANDO que a Resolução nº 417 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatório o uso do BNMP 3.0 para geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais; CONSIDERANDO que o processo de higienização e saneamento do BNMP 3.0, já foi concluído, com transferência integral dos dados da Polinter para sua base; CONSIDERANDO que a consulta ao SARQ-Polinter não é suficiente para a promoção da soltura, pois não atende ao regramento imposto pelo CNJ e as dúvidas suscitadas por Oficiais de Justiça, que não tem acesso ao BNMP; RESOLVE: Art. 1º Nos termos da Resolução nº 417 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, os alvarás de soltura e mandados de desinternação devem obrigatoriamente ser expedidos no BNMP 3.0, sendo o único documento a ser encaminhado e aceito pela unidade de custódia para proporcionar a liberação do custodiado. Art. 2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter para nenhuma finalidade. Art. 2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter, exceto nos casos de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos. (Redação dada pelo PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00015, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024) Parágrafo único. No cumprimento de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos, a consulta ao SARQ-Polinter deve se limitar aos dados sobre Mandados de Busca e Apreensão emitidos pelos Juízos de Infância e Juventude. (Acrescentado pelo PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00015, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024) Art. 3º Ao expedirem os alvarás de soltura, as Secretarias das Varas Federais devem conferir se a pessoa privada de liberdade possui ordem de prisão ou internação contra si vigente no sistema BNMP 3.0. § 1º Caso seja identificado impedimento no BNMP 3.0, o servidor responsável na Vara deve certificar que o alvará não será enviado ao oficial de justiça e encaminhar o documento, por e-mail, ao diretor da unidade prisional onde a pessoa custodiada se encontra, para registro. § 2º Caso o BNMP 3.0 não aponte a existência de outros mandados de prisão não cobertos pela ordem de soltura, o alvará deve ser enviado ao oficial de justiça para imediato cumprimento. § 3º Caso os oficiais de justiça recebam alvarás de soltura com anotação de mandados de prisão diversos, devem devolvê-los à Secretaria da Vara, sem cumprimento. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167710
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e sobre a desnecessidade consulta ao SARQ-Polinter para o cumprimento de alvarás de soltura
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
spellingShingle Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 12/2024
title PROVIMENTO 12/2024
title_short PROVIMENTO 12/2024
title_full PROVIMENTO 12/2024
title_fullStr PROVIMENTO 12/2024
title_full_unstemmed PROVIMENTO 12/2024
title_sort provimento 12/2024
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167710
_version_ 1867374649930678272
score 12,522871