PROVIMENTO 14/2024

Determina a imediata distribuição dos inquéritos policiais autuados no Eproc e a exclusão da funcionalidade que veda a distribuição dos inquéritos policiais.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PROVIMENTO 14/2024 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-26T00:00:00Z Português Determina a imediata distribuição dos inquéritos policiais autuados no Eproc e a exclusão da funcionalidade que veda a distribuição dos inquéritos policiais. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Determina a imediata distribuição dos inquéritos policiais autuados no Eproc e a exclusão da funcionalidade que veda a distribuição dos inquéritos policiais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2A REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cujos acórdãos foram publicados em 19 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a revogação da Resolução CJF nº 63, de 26 de junho de 2009, pela Resolução CJF nº 881, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do Juiz das Garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimento criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas relativas aos procedimentos e à competência das varas especializadas em matéria criminal, criado pela Portaria nº TRF2- PTP-2024/00073, de 30 de janeiro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º Todos os inquéritos policiais e outras investigações criminais autuados no Sistema e-proc a partir da data de entrada em vigor deste Provimento devem ser imediatamente distribuídos ao juízo competente, de acordo com a localidade indicada pelo Ministério Público Federal ou pela Polícia. Parágrafo único. Devem ser adotadas as providências para desativação da funcionalidade do e-proc que permitia a autuação de inquérito policial sem distribuição. Art. 2º As normas que tratam da tramitação dos processos criminais no e-proc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região devem ser revistas no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Este provimento entra em vigor em 30 de setembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167726
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