PROVIMENTO 15/2024

Altera o provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, para prever exceção à regra que veda a consulta ao sistema SARQ-Polinter.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PROVIMENTO 15/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-23T00:00:00Z Português Altera o provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, para prever exceção à regra que veda a consulta ao sistema SARQ-Polinter. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00015, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, para prever exceção à regra que veda a consulta ao sistema SARQ-Polinter. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a orientação contida no ofício circular TRF2-OCI-2024/00289, a respeito da manutenção da consulta ao sistema SARQ-Polinter nos casos de alvarás de soltura de crianças e adolescentes em procedimentos relativos a atos infracionais; CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/RJ, por meio do ofício SEAP/COOCLAUI nº 510, contido no processo SEI n. 0000787-53.2024.4.02.8000, e os esclarecimentos prestados pela Corregedoria no Ofício 0096768; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o caput do art. 2º do provimento TRF2-PVC-2024/00012, de 23 de setembro de 2024, e acrescentar parágrafo único ao dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter, exceto nos casos de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos. Parágrafo único. No cumprimento de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos, a consulta ao SARQ-Polinter deve se limitar aos dados sobre Mandados de Busca e Apreensão emitidos pelos Juízos de Infância e Juventude. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168076
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