ATO 20/2024
ATO T2-PRES/TRF2 Nº 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001069-91.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.10.2024, o cargo efetivo de Té...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 20/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-30T00:00:00Z Português ATO T2-PRES/TRF2 Nº 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001069-91.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.10.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FELIPPE TADEU MORGADO DOS SANTOS SALES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168176 |
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TRF 2ª Região |
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ATO T2-PRES/TRF2 Nº 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001069-91.2024.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09.10.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FELIPPE TADEU MORGADO DOS SANTOS SALES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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