PORTARIA DIRFO 324/2024

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00324 de 29 de outubro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disc...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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Resumo: PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00324 de 29 de outubro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2024/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, tendo por base o relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Conforme o mencionado relatório, a principal finalidade do Processo Disciplinar seria a apuração de responsabilidade em relação aos atos e fatos que constam no Expediente Externo nº JFRJ-EXT-2024/00467, contendo e-mail oriundo do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Finalizado o procedimento investigatório, a Primeira Comissão entendeu não estarem presentes na denúncia contida no expediente externo nº JFRJ-EXT-2024/00467 os indícios suficientes que pudessem ensejar uma apuração no âmbito do processo disciplinar, uma vez que tal imputação trata de situação afeta à esfera privada do servidor e, portanto, não vinculada à sua função pública. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro