| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00324 de 29 de outubro de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2024/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, tendo por base o relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Conforme o mencionado relatório, a principal finalidade do Processo Disciplinar seria a apuração de responsabilidade em relação aos atos e fatos que constam no Expediente Externo nº JFRJ-EXT-2024/00467, contendo e-mail oriundo do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Finalizado o procedimento investigatório, a Primeira Comissão entendeu não estarem presentes na denúncia contida no expediente externo nº JFRJ-EXT-2024/00467 os indícios suficientes que pudessem ensejar uma apuração no âmbito do processo disciplinar, uma vez que tal imputação trata de situação afeta à esfera privada do servidor e, portanto, não vinculada à sua função pública.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
|