RESOLUÇÃO 10/2024
Dispõe sobre a expedição de alvará de soltura e ordem de desinternação por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e revoga a Resolução SEI TRF2 nº 8, de 24 de outubro de 2024.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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RESOLUÇÃO 10/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a expedição de alvará de soltura e ordem de desinternação por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e revoga a Resolução SEI TRF2 nº 8, de 24 de outubro de 2024. Resolução SEI TRF2 Nº 10, DE 05 DE novembro DE 2024. Dispõe sobre a expedição de alvará de soltura e ordem de desinternação por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e revoga a Resolução SEI TRF2 nº 8, de 24 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva; CONSIDERANDO que a Resolução nº 417 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatório o uso do BNMP 3.0 para geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais; CONSIDERANDO que o processo de higienização e saneamento do BNMP 3.0 já foi concluído, com transferência integral dos dados da Polinter para sua base; CONSIDERANDO que a consulta ao SARQ-Polinter não é suficiente para a promoção da soltura, pois não atende ao regramento imposto pelo CNJ; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Nos termos da Resolução nº 417 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, os alvarás de soltura e as ordens de desinternação deverão obrigatoriamente ser expedidos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), sendo os únicos documentos a serem encaminhados e aceitos pela unidade de custódia para proporcionar a liberação do custodiado. Art. 2º Não deve haver consulta ao SARQ-Polinter, exceto nos casos de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos. Parágrafo único. No cumprimento de alvarás de soltura ou ordem de desinternação de menores de 21 (vinte e um) anos, a consulta ao SARQ-Polinter deve se limitar aos dados sobre Mandados de Busca e Apreensão emitidos pelos Juízos de Infância e Juventude. Art. 3º Ao expedirem os alvarás de soltura, as secretarias dos órgãos colegiados deverão conferir se a pessoa privada de liberdade possui ordem de prisão ou internação contra si vigente no sistema BNMP 3.0. § 1º Caso seja identificado no BNMP 3.0 que a soltura resultou prejudicada, o servidor responsável no órgão processante deverá certificar que o alvará não será enviado ao oficial de justiça e encaminhar o documento, por e-mail, ao diretor da unidade prisional onde a pessoa custodiada se encontra, para registro. § 2º Em não sendo apontada, no BNMP 3.0, a existência de outros mandados de prisão não cobertos pela ordem de soltura, o alvará deve ser enviado ao oficial de justiça para imediato cumprimento. § 3º Havendo recebimento, pelos oficiais de justiça, de alvarás de soltura com anotações de outros mandados de prisão pendentes, os referidos documentos deverão ser devolvidos, sem cumprimento, à secretaria do órgão prolator da decisão. Art. 4º Revoga-se expressamente a Resolução SEI TRF2 n. 8, de 24 de outubro de 2024. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168309 |
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