SÚMULA 53/2024

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Carol...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, os enunciados das Súmulas nºs 52 e 53, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 53 "O período em que o militar estiver afastado das atividades para tratamento de saúde, na condição de adido ou agregado, deve ser considerado como aquisitivo de férias, sem prejuízo do terço constitucional, a partir de interpretação do art. 63, §3º, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os arts. 6º (direito à saúde) e 7º, XVII (direito às férias), da Constituição Federal." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5040036-58.2022.4.02.5101/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região