SÚMULA 53/2024
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Carol...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_168506 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
SÚMULA 53/2024 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-25T00:00:00Z Português TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, os enunciados das Súmulas nºs 52 e 53, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 53 "O período em que o militar estiver afastado das atividades para tratamento de saúde, na condição de adido ou agregado, deve ser considerado como aquisitivo de férias, sem prejuízo do terço constitucional, a partir de interpretação do art. 63, §3º, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os arts. 6º (direito à saúde) e 7º, XVII (direito às férias), da Constituição Federal." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5040036-58.2022.4.02.5101/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168506 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, os enunciados das Súmulas nºs 52 e 53, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 53
"O período em que o militar estiver afastado das atividades para tratamento de saúde, na condição de adido ou agregado, deve ser considerado como aquisitivo de férias, sem prejuízo do terço constitucional, a partir de interpretação do art. 63, §3º, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), em conformidade com os arts. 6º (direito à saúde) e 7º, XVII (direito às férias), da Constituição Federal." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5040036-58.2022.4.02.5101/RJ).
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
| spellingShingle |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) SÚMULA 53/2024 |
| title |
SÚMULA 53/2024 |
| title_short |
SÚMULA 53/2024 |
| title_full |
SÚMULA 53/2024 |
| title_fullStr |
SÚMULA 53/2024 |
| title_full_unstemmed |
SÚMULA 53/2024 |
| title_sort |
sÚmula 53/2024 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2024 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168506 |
| _version_ |
1867374717367746560 |
| score |
12,522871 |