PORTARIA 15/2024
PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 15, DE 05 DE dezembro DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício JFRJ-OFI-2024/04631, da MM. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, Titular...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 15/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-10T00:00:00Z Português PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 15, DE 05 DE dezembro DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício JFRJ-OFI-2024/04631, da MM. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, Titular da 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator - SJRJ, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, referentes ao ano civil de 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 01/03/2025 a 30/03/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, haja vista sua atuação como Presidente da 3ª Turma Recursal/SJRJ, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF. II - ALTERAR a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, para ordenar cronologicamente as férias da Magistrada, fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passarão a se referir ao ano civil 2024-2, nos termos do art. 8º da Resolução 764/2022-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168736 |
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PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 15, DE 05 DE dezembro DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício JFRJ-OFI-2024/04631, da MM. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, Titular da 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator - SJRJ,
RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, referentes ao ano civil de 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 01/03/2025 a 30/03/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, haja vista sua atuação como Presidente da 3ª Turma Recursal/SJRJ, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF.
II - ALTERAR a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, para ordenar cronologicamente as férias da Magistrada, fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o interregno de 25/08/2025 a 23/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passarão a se referir ao ano civil 2024-2, nos termos do art. 8º da Resolução 764/2022-CJF.
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