| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00374, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02189, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a DIOGO SANT'ANA DE SÁ, na condição de cônjuge, e Pensão Temporária, referente a duas cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a MAITÊ LEIXAS DE SÁ e HELENA LEIXAS DE SÁ, na condição de filhas menores de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora LIVIA AZEREDO LEIXAS DE SÁ, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-B-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e § 4º, e art. 26, § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 14.11.2023, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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