PORTARIA 76/2024

Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ.

Autor principal: Subseção Judiciária (Macaé)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA 76/2024 Subseção Judiciária (Macaé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-12-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ. PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE dezembro DE 2024 Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ. O DOUTOR VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAÉ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação neste Juízo, e a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, em favor do princípio constitucional da efetiva, justa e tempestiva prestação jurisdicional; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada; CONSIDERANDO a dificuldade de realizar perícias no interior do Estado, pois a maioria dos profissionais é proveniente de outras cidades e efetua grandes deslocamentos até a Vara Federal de Macaé; CONSIDERANDO as constantes reclamações dos profissionais peritos médicos sobre o valor das perícias, que se encontra inalterado desde 2014; bem como o aumento substancial dos custos de transporte, hospedagem e alimentação de 2014 até os dias atuais; CONSIDERANDO a necessidade de redução de despachos sem conteúdo decisório, proferidos apenas com o intuito de adaptar os valores a serem pagos aos profissionais da assistência judiciária gratuita à necessidade de majoração, nos termos do art. 25, V, da Resolução N. CJF-RES-2014/00305; CONSIDERANDO a Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, de 01 de outubro de 2024, que instituiu a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Macaé, bem como a Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 13, de 29 de outubro de 2024, que designou o Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção como coordenador da Central de Perícias. RESOLVE: Art. 1º - Nos casos de pagamento de honorários a peritos médicos, pela assistência judiciária gratuita, resta fixado o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para a execução de seu labor. Art. 2º - Os novos valores fixados nesta Portaria não serão retroativos e serão aplicados apenas às perícias designadas após sua publicação, ressalvados os casos excepcionais cuja complexidade do labor esteja justificada pelo perito. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168899
institution TRF 2ª Região
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