Imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros no Supremo Tribunal Federal
Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.
| Principais autores: | Rodrigues, Paulo César Villela Souto Lopes, Couto, Luiz Felipe Guerreiro |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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Imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros no Supremo Tribunal Federal Rodrigues, Paulo César Villela Souto Lopes Couto, Luiz Felipe Guerreiro IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO PAÍS ESTRANGEIRO STF SOBERANIA DIREITO INTERNACIONAL DIREITOS HUMANOS Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: Introdução; 1. O caso concreto; 2. O julgamento e as razões de decidir; 3. Leitura crítica da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal; 3.1. A soberania (e sua solidez) não é um capricho dos Estados; 3.2. A imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros como fator de harmonia; 3.3. O caso Ferrini e suas afirmações desconsideradas; 3.4. As fontes do Direito Internacional; 3.5. O costume mudou?; 3.6. A indevida eficácia retroativa dos tratados de direitos humanos e o suposto novo costume; 3.7. A legitimidade do STF para tomar decisões políticas na esfera internacional; 4. Conclusão. Referências. Produção intelectual. Este trabalho examina criticamente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Agravo em Recurso Extraordinário n. 954.858/RJ (caso Changri-lá). Argumenta que o afastamento da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro para atos de império no caso de violação a Direitos Humanos (ainda) não reflete a prática contemporânea do Direito Internacional. Ressalta que a aplicação do Direito Internacional Intertemporal não permite o alcance do suposto novo costume a fatos ocorridos sob a vigência de outro Direito Internacional. Reflete sobre a legitimidade do Supremo Tribunal Federal para adotar decisão política de elevada repercussão na esfera internacional. Ao final, considerando que os Estados se comprometem e cumprem seus deveres por vontade e acordo, conclui que a ruptura unilateral do costume consolidado relativo à imunidade de jurisdição não diz com os fins do Direito Internacional. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168971 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168971&midiaext=124624 |
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