SÚMULA 62/2024

Súmula TRF2 Nº 62, DE 23 DE dezembro DE 2024 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na sessão virtual do Órgão Especial realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2024, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 62, consoante o disposto nos arts. 116, II e 116-A e parágrafos do Regi...

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Autor principal: Órgão Especial
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Súmula TRF2 Nº 62, DE 23 DE dezembro DE 2024 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na sessão virtual do Órgão Especial realizada no período de 02 a 06 de dezembro de 2024, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 62, consoante o disposto nos arts. 116, II e 116-A e parágrafos do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 62 A cessão de crédito previsto em precatório judicial importa em acréscimo patrimonial, em razão de que se sujeita à incidência de imposto de renda. REFERÊNCIAS: - Lei nº 8981/95, art. 21. - CTN, art. 43. - Lei 7713/88, art. 3º §§1º, 2º e 3º e art. 16, § 4º. - TRF-2ª Região, 2ª Seção Especializada, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0013551-24.2013.402.5101, julgado em 07.06.2017, disponibilizado no e-DJF2R de 17/07/2017, às fls. 741/742, ocorrendo sua publicação em 18/07/2017, -TRF da 2ª Região, Órgão Especial, Processo Administrativo nº 0900080 48.2017.4.02.0000, julgado na sessão virtual realizada no período de 02 a 06.12.2024. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente