| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 20, DE 14 DE janeiro DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o afastamento da Juíza Federal PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA, Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, de 14/01/2025 a 15/08/2025, autorizado por meio da Portaria da Presidência SEI PRES/TRF2 Nº 83, de 11 de dezembro de 2024, Processo SEI 0004532-41.2024.4.02.8000;
CONSIDERANDO o Ofício SJRJ 0270703, Processo SEI 0001170-91.2025.4.02.8001, no qual a Magistrada solicita a interrupção de suas férias, referentes ao ano civil 2024-2, de 06/01/2025 a 04/02/2025, sem abono pecuniário;
RESOLVE:
Interromper, a pedido, no período de 14/01/2025 a 04/02/2025, as férias da Juíza Federal PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA, Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, para o interregno de 06/01/2025 a 04/02/2025, sem abono pecuniário, referentes ao ano civil 2024-2, explicitando que o saldo remanescente de 22 (vinte e dois) dias será fruído no período de 18/08/2025 a 08/09/2025, sem abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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