| Resumo: |
PORTARIA SEI SJRJ Nº 64, DE 10 DE dezembro DE 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00005, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01032 - fls. 327/339).
Conforme entendimento da Comissão, com base unicamente nas provas obtidas e nos relatos das testemunhas ouvidas, esta Comissão não pode concluir, de forma contundente, que tenha ocorrido a prática de Assédio moral ou discriminação por parte do sindicado, em relação aos colaboradores lotados na Subseção de Petrópolis, durante o espaço de tempo em que lá permaneceu, exercendo a função de Supervisor.
Ao final do supracitado relatório a Comissão apresentou recomendação, nos seguintes termos:
"A Comissão recomenda, ainda, que, dentro do possível, e afastado o cometimento de qualquer ingerência indevida da Administração no espaço de competência da empresa contratada responsável, possa ser preservada a manutenção desses colaboradores denunciantes na Subseção, e que eles possam estar resguardados de quaisquer tipos de retaliação por parte da atual supervisão ou demais servidores, em razão do ocorrido."
Fica acolhido o relatório, também neste ponto em específico. Visando à efetivação de tal recomendação, encaminhe-se cópia do relatório, e da presente portaria, à Direção da Subsecretaria de Gestão Estratégica, bem como à Direção da Subsecretaria de Segurança Institucional.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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