PORTARIA DIRFO 64/2024
PORTARIA SEI SJRJ Nº 64, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00005, na...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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PORTARIA DIRFO 64/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-01-15T00:00:00Z Português PORTARIA SEI SJRJ Nº 64, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00005, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01032 - fls. 327/339). Conforme entendimento da Comissão, com base unicamente nas provas obtidas e nos relatos das testemunhas ouvidas, esta Comissão não pode concluir, de forma contundente, que tenha ocorrido a prática de Assédio moral ou discriminação por parte do sindicado, em relação aos colaboradores lotados na Subseção de Petrópolis, durante o espaço de tempo em que lá permaneceu, exercendo a função de Supervisor. Ao final do supracitado relatório a Comissão apresentou recomendação, nos seguintes termos: "A Comissão recomenda, ainda, que, dentro do possível, e afastado o cometimento de qualquer ingerência indevida da Administração no espaço de competência da empresa contratada responsável, possa ser preservada a manutenção desses colaboradores denunciantes na Subseção, e que eles possam estar resguardados de quaisquer tipos de retaliação por parte da atual supervisão ou demais servidores, em razão do ocorrido." Fica acolhido o relatório, também neste ponto em específico. Visando à efetivação de tal recomendação, encaminhe-se cópia do relatório, e da presente portaria, à Direção da Subsecretaria de Gestão Estratégica, bem como à Direção da Subsecretaria de Segurança Institucional. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169174 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA SEI SJRJ Nº 64, DE 10 DE dezembro DE 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00005, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01032 - fls. 327/339).
Conforme entendimento da Comissão, com base unicamente nas provas obtidas e nos relatos das testemunhas ouvidas, esta Comissão não pode concluir, de forma contundente, que tenha ocorrido a prática de Assédio moral ou discriminação por parte do sindicado, em relação aos colaboradores lotados na Subseção de Petrópolis, durante o espaço de tempo em que lá permaneceu, exercendo a função de Supervisor.
Ao final do supracitado relatório a Comissão apresentou recomendação, nos seguintes termos:
"A Comissão recomenda, ainda, que, dentro do possível, e afastado o cometimento de qualquer ingerência indevida da Administração no espaço de competência da empresa contratada responsável, possa ser preservada a manutenção desses colaboradores denunciantes na Subseção, e que eles possam estar resguardados de quaisquer tipos de retaliação por parte da atual supervisão ou demais servidores, em razão do ocorrido."
Fica acolhido o relatório, também neste ponto em específico. Visando à efetivação de tal recomendação, encaminhe-se cópia do relatório, e da presente portaria, à Direção da Subsecretaria de Gestão Estratégica, bem como à Direção da Subsecretaria de Segurança Institucional.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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