SÚMULA 13/2009

SÚMULA DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO (Aprovada na Sessão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência realizada em 17/12/2009) SÚMULA Nº 13 Por configurar acréscimo patrimonial, incide imposto de...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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Resumo: SÚMULA DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO (Aprovada na Sessão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência realizada em 17/12/2009) SÚMULA Nº 13 Por configurar acréscimo patrimonial, incide imposto de renda sobre a verba recebida pelo empregado por liberalidade do empregador em razão da rescisão de seu contrato de trabalho, para fins de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada, a não ser que tal verba tenha sido paga em decorrência de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do artigo 6º, V, da Lei nº 7.713/88, regulamentado pelo artigo 39, XX, do Decreto 3.000/99, hipótese em que está coberta por isenção (nova interpretação da Súmula 215/STJ, dada pelo Emb.Div em REsp nº 830.991-SP)