SÚMULA 28/2017
Súmula 28 Não há isenção da taxa para emissão de documento de identidade de estrangeiro, prevista no art. 33, parágrafo único, da Lei 6.815/1980, por inexistência de lei específica, observado o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 3/1993....
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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