SÚMULA 28/2017

Súmula 28 Não há isenção da taxa para emissão de documento de identidade de estrangeiro, prevista no art. 33, parágrafo único, da Lei 6.815/1980, por inexistência de lei específica, observado o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 3/1993....

ver mais

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
Obter o texto integral:

Documentos relacionados