| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00320 de 15 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do Acórdão 3030/2015- TCI - Plenário, resultado da auditoria realizada no TRF2, no exercício de 2015;
CONSIDERANDO os subitens 9.1.3 a 9.1.3.5, que integram o referido Acórdão, objeto de manifestação do TRF2 expressa no Ofício nº TRF2-OFI-2016/06798;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de etapas que envolvem a Governança de Aquisições Públicas, levando em conta a transparência de atos administrativos e da gestão de recursos públicos,
RESOLVE:
I. Instituir Grupo de Trabalho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região-TRF2 para proceder a estudos, em face da recomendação 9.1.3 transcrita a seguir, acompanhada da respectiva ação:
"9.1.3. estabelecer diretrizes para área de aquisições incluindo:
9.1.3.1. estratégia de terceirização;
9.1.3.2. políticas de compras;
9.1.3.3. política de estoques;
9.1.3.4. políticas de sustentabilidade;
9.1.3.5. política de compras conjuntas.
Ação: Constituição de comitê, pelo Presidente do TRF2, para elaboração de minuta de normativo, para os fins discriminados no subitem 9.1.3 (subitens 9.1.3.1 a 9.1.3.5), fixando o prazo de 12 meses para apresentação do respectivo instrumento."
II - Determinar ao Grupo de Trabalho a apresentação de minuta de normativo contemplando os subitens indicados no inciso I.
III - Aprovar a composição do Grupo de Trabalho com representantes das áreas abaixo indicadas:
1) Ass. de Gov. Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM/SG:
Luiz Felipe Fernandes (titular)
Pedro Hikaru Oishi (suplente)
2) Assessoria de Licitações e Contratos -ALIC /SG:
Sheila Agostinho Varela (titular)
Mônica Borges Perez e Guerra (suplente)
3) Secretaria de Atividades Administrativas - SAT :
Andréia Alvares de Azevedo Oliveira (titular)
Rosanir Ribeiro de Azevedo (suplente)
4) Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE:
Carlos Adalberto Palla (titular)
Isaac Leonardo Carriço (suplente)
IV. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos expira em 23/1/2017.
V. O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio às unidades do TRF2, inclusive à Secretaria de Controle Interno - SCI, para o desenvolvimento das atividades.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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