| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00322 de 15 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do Acórdão 3030/2015- TCI - Plenário, resultado da auditoria realizada no TRF2, no exercício de 2015;
CONSIDERANDO os subitens 9.1.22.1, 9.1.22.2, 9.1.22.5 e 9.1.22.6, que integram o referido Acórdão, objeto de manifestação do TRF2 expressa no Ofício nº TRF2-OFI-2016/06798;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de etapas que envolvem a Governança de Aquisições Públicas, levando em conta a transparência de atos administrativos e da gestão de recursos públicos, RESOLVE:
I. Instituir Grupo de Trabalho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -TRF2 para proceder a estudos, em face das recomendações transcritas a seguir, acompanhadas da respectiva ação:
"9.1.22. estabelecer e adotar:
9.1.22.1. padrões para especificações técnicas de objetos contratados frequentemente;
9.1.22.2. padrões de minutas de editais e contratos;
9.1.22.5. procedimentos para a elaboração das estimativas de preços das contratações, e
9.1.22.6. padrões quanto ao conteúdo e formato das informações que devem ser publicadas na internet, em atenção à Lei 12.527/2011, art. 8º, § lº, IV;
Ação: Constituição de comitê, pelo Presidente do TRF2, para elaboração de minuta de normativo, para os fins pertinentes aos subitens 9.22.1, 9.1.22.2, 9.22.5 e 9.1.22.6, fixando-se 12 meses para apresentação."
II - Determinar ao Grupo de Trabalho a apresentação de minuta de normativo contemplando os subitens indicados no inciso I.
III - Aprovar a composição do Grupo de Trabalho com representantes das áreas abaixo indicadas:
1) Assessoria de Licitações e Contratos -ALIC /SG:
Sônia Regina de Carvalho Martins (titular)
Luciana Rebelo Tavares da Silva (suplente)
2) Secretaria de Atividades Administrativas - SAT :
Andréia Alvares de Azevedo Oliveira (titular)
Rosanir Ribeiro de Azevedo (suplente)
3) Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE:
Carlos Adalberto Palla (titular)
Isaac Leonardo Carriço (suplente)
IV. O prazo máximo para conclusão dos trabalhos expira em 23/1/2017.
V. O Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio às unidades do TRF2, inclusive à Secretaria de Controle Interno - SCI, para o desenvolvimento das atividades.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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