| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004446-70.2024.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00485, de 25.09.2014, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no DJE em 01.10.2014, para REVERTER, a partir de 26.02.2025, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO FROSSARD MARTINS, beneficiário do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, DANIEL FROSSARD MARTINS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, beneficiária da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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