ATO 119/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004446-70.2024.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00485, de 25...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 119/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-02-25T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004446-70.2024.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00485, de 25.09.2014, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no DJE em 01.10.2014, para REVERTER, a partir de 26.02.2025, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO FROSSARD MARTINS, beneficiário do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, DANIEL FROSSARD MARTINS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169788 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004446-70.2024.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00485, de 25.09.2014, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no DJE em 01.10.2014, para REVERTER, a partir de 26.02.2025, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO FROSSARD MARTINS, beneficiário do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, DANIEL FROSSARD MARTINS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, beneficiária da Pensão Vitalícia.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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