| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 204, DE 04 DE abril DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0889730, de 01 de abril de 2025 - Processo SEI 0011899-79.2025.4.02.8001, do Juiz Federal ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes ao Ano Civil 2025-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
II – ALTERAR a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 29/09/2025 a 28/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2025-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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