PORTARIA 100/2025
Dispõe sobre o funcionamento das três Comissões Permanentes de Jurisprudência, criadas pela Resolução Conjunta TRF2 n. 1, de 09 de janeiro de 2025, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 100/2025 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-03-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento das três Comissões Permanentes de Jurisprudência, criadas pela Resolução Conjunta TRF2 n. 1, de 09 de janeiro de 2025, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SJRJ Nº 100, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o funcionamento das três Comissões Permanentes de Jurisprudência, criadas pela Resolução Conjunta TRF2 n. 1, de 09 de janeiro de 2025, no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, JuízaFederal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 5º, incisos I, V e VI, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019,CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das Comissões Permanentes deJurisprudência no âmbito das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve editar a presente portaria para organizar os trabalhos e estabelecer o procedimento e a rotina defuncionamento das Comissões Permanentes de Jurisprudência matéria Cível/Criminal, matériaPrevidenciária/Assistencial e matéria Processual/Regimento Interno. Art. 1º Cada Comissão se reunirá, via ferramenta de videoconferência ou presencialmente, comperiodicidade trimestral, podendo as reuniões se realizarem em intervalos menores. Art. 2º As discussões e deliberações de cada Comissão serão registradas em ata. Da ataconstarão, ainda, eventuais propostas de enunciado, assim como propostas em caráter geral. Art. 3º A partir do encaminhamento da ata da reunião da Comissão para a Gestão das TurmasRecursais do Rio de Janeiro, esta a fará publicar e designará dia de reunião conjunta de todos osjuízes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, via ferramenta devideoconferência ou presencialmente, para a discussão e aprovação destas propostas. Art. 4º Na reunião conjunta de todos os juízes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Riode Janeiro, o quórum para aprovação dos enunciados e das propostas se dará na forma do art.43, §§ 3º e 4º, da Resolução TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019. Art. 5º Os enunciados e propostas aprovados na reunião de que trata o art. 4º serãoencaminhados para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - COJEF para publicação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos Excelentíssimos Juízes Relatores das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora da 2ª Região e aoExcelentíssimo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ªRegião. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170515 |
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