| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 286, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO, o artigo 143 da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata,mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa";
CONSIDERANDO, a existência, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de duasComissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituídas nos termos doArt. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO, os termos do inciso XXVIII do art. 22 do Regimento Interno doTribunal Regional Federal da 2ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, após a instauração pela autoridade competente, as apuraçõesdisciplinares referentes aos servidores citados no art. 22, inc. XXVIII, do Regimento Interno do TribunalRegional Federal da 2ª Região serão realizadas por uma das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art.30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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