PORTARIA 273/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 273, DE 30 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 273, DE 30 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02.8002, do Juiz Federal Substituto em auxílio à 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE: ALTERAR a Portaria PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025, processo 0008119-37.2025.4.02.8000, referente à interrupção das férias do MM. Juiz Federal Substituto Dr. Rafael de Azevedo Pinto, para fazer constar o seguinte: Sua Excelência postulou a interrupção das suas férias em fruição a partir do dia 03/05/2025 (Solicitação Individual de Férias SJES 0917497). Compulsando os seus assentamentos verifica-se que o período de férias em fruição teve o seu início em 22 de abril e o seu término seria dia 11 de maio, haja vista o magistrado ter requerido o abono pecuniário correspondente aos últimos 10 dias de suas férias (12 até 21 de maio). O pedido de interrupção foi deferido (PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025), todavia o ato merece reparo, porque cuidou do abono pecuniário como se a questão já não houvesse sido tratada em momento anterior. Assim, faço constar, alterando a Portaria indicada acima, que a interrupção das férias do magistrado compreende o período de 3 de maio até 11 de maio de 2025, e que esse saldo remanescente das férias, de 9 (nove) dias, deverá será fruído oportunamente, conforme o § 1º do art. 14 da Resolução CJF 764/2022 com as suas sucessivas alterações (O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá de forma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos). Ressalte-se: o período das férias de 12 até 21 de maio já havia sido convertido em abono pecuniário, situação que não se altera com o presente ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região