PORTARIA 273/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 273, DE 30 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02....
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 273/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-06T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 273, DE 30 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02.8002, do Juiz Federal Substituto em auxílio à 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE: ALTERAR a Portaria PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025, processo 0008119-37.2025.4.02.8000, referente à interrupção das férias do MM. Juiz Federal Substituto Dr. Rafael de Azevedo Pinto, para fazer constar o seguinte: Sua Excelência postulou a interrupção das suas férias em fruição a partir do dia 03/05/2025 (Solicitação Individual de Férias SJES 0917497). Compulsando os seus assentamentos verifica-se que o período de férias em fruição teve o seu início em 22 de abril e o seu término seria dia 11 de maio, haja vista o magistrado ter requerido o abono pecuniário correspondente aos últimos 10 dias de suas férias (12 até 21 de maio). O pedido de interrupção foi deferido (PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025), todavia o ato merece reparo, porque cuidou do abono pecuniário como se a questão já não houvesse sido tratada em momento anterior. Assim, faço constar, alterando a Portaria indicada acima, que a interrupção das férias do magistrado compreende o período de 3 de maio até 11 de maio de 2025, e que esse saldo remanescente das férias, de 9 (nove) dias, deverá será fruído oportunamente, conforme o § 1º do art. 14 da Resolução CJF 764/2022 com as suas sucessivas alterações (O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá de forma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos). Ressalte-se: o período das férias de 12 até 21 de maio já havia sido convertido em abono pecuniário, situação que não se altera com o presente ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170801 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 273, DE 30 DE abril DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02.8002, do Juiz Federal Substituto em auxílio à 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE:
ALTERAR a Portaria PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025, processo 0008119-37.2025.4.02.8000, referente à interrupção das férias do MM. Juiz Federal Substituto Dr. Rafael de Azevedo Pinto, para fazer constar o seguinte:
Sua Excelência postulou a interrupção das suas férias em fruição a partir do dia 03/05/2025 (Solicitação Individual de Férias SJES 0917497).
Compulsando os seus assentamentos verifica-se que o período de férias em fruição teve o seu início em 22 de abril e o seu término seria dia 11 de maio, haja vista o magistrado ter requerido o abono pecuniário correspondente aos últimos 10 dias de suas férias (12 até 21 de maio).
O pedido de interrupção foi deferido (PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025), todavia o ato merece reparo, porque cuidou do abono pecuniário como se a questão já não houvesse sido tratada em momento anterior.
Assim, faço constar, alterando a Portaria indicada acima, que a interrupção das férias do magistrado compreende o período de 3 de maio até 11 de maio de 2025, e que esse saldo remanescente das férias, de 9 (nove) dias, deverá será fruído oportunamente, conforme o § 1º do art. 14 da Resolução CJF 764/2022 com as suas sucessivas alterações (O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá de forma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos).
Ressalte-se: o período das férias de 12 até 21 de maio já havia sido convertido em abono pecuniário, situação que não se altera com o presente ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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