ATO 107/2025
Ato da corregedoria TRF2 Nº 107, DE 23 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ato de aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal de...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 107/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-27T00:00:00Z Português Ato da corregedoria TRF2 Nº 107, DE 23 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ato de aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, Dr. SÍLVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA (ATO PRES/TRF2 nº 409, processo SEI nº 0009522-38.2025.4.02.8001), RESOLVE : I - Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, Dra. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, para, com prejuízo do exercício da jurisdição na vara de origem, assumir a titularidade da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 26/05/2025 a 03/06/2025, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular; II – Tornar sem efeito o item V, do Ato da Corregedoria TRF2 nº 89 , processo SEI nº 0008587-98.2025.4.02.8000, de 28 de abril de maio de 2025; III - Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Dr. MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo do exercício da jurisdição na vara de origem, assumir a titularidade da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 04/06/2025 até o provimento efetivo do cargo, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular; IV– EXPLICITAR que as designações dos itens anterioriores dar-se-ão sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, afastamento, licença e convocação dos Titulares da 1ª e 3ª Varas Federais de Duque de Caxias/SJRJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171087 |
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TRF 2ª Região |
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Ato da corregedoria TRF2 Nº 107, DE 23 DE maio DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ato de aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, Dr. SÍLVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA (ATO PRES/TRF2 nº 409, processo SEI nº 0009522-38.2025.4.02.8001), RESOLVE :
I - Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, Dra. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, para, com prejuízo do exercício da jurisdição na vara de origem, assumir a titularidade da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 26/05/2025 a 03/06/2025, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular;
II – Tornar sem efeito o item V, do Ato da Corregedoria TRF2 nº 89 , processo SEI nº 0008587-98.2025.4.02.8000, de 28 de abril de maio de 2025;
III - Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Dr. MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo do exercício da jurisdição na vara de origem, assumir a titularidade da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 04/06/2025 até o provimento efetivo do cargo, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular;
IV– EXPLICITAR que as designações dos itens anterioriores dar-se-ão sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, afastamento, licença e convocação dos Titulares da 1ª e 3ª Varas Federais de Duque de Caxias/SJRJ.
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