PORTARIA 15/2024

Extingue o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica n.º 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 15/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-30T00:00:00Z Português Extingue o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica n.º 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. PORTARIA-FOJURJ Nº 15, DE 16 DE outubro DE 2024. Extingue o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica n.º 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro FOJURJ, e considerando o teor do despacho n.º Despacho TRF2 0093662; RESOLVE, Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Superendividamento, tendo como fundamento o disposto na nota técnica n.º 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituí do por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00179 de 25 de março de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 26 de março de 2024, a qual fica expressamente revogada. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171191
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