PORTARIA 329/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 329, DE 27 DE maio DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0003969-13.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARIA LUÍZA JANSE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 329/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-30T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 329, DE 27 DE maio DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0003969-13.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 3 (três) dias, no período de 28/04/2025 a 30/04/2025, e, por 3 (três) dias, no período de 21/05/2025 a 23/05/2025, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171215
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description PORTARIA PRES/TRF2 Nº 329, DE 27 DE maio DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0003969-13.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 3 (três) dias, no período de 28/04/2025 a 30/04/2025, e, por 3 (três) dias, no período de 21/05/2025 a 23/05/2025, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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